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sábado, 31 de outubro de 2026
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TJPR suspende despejo de famílias em Matinhos após ação da Defensoria Pública

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TJPR suspende despejo de famílias em Matinhos após ação da Defensoria Pública
TJPR suspende despejo de famílias em Matinhos após ação da Defensoria Pública

O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) concedeu liminar para suspender o mandado de ordem de despejo que ameaçava cerca de oito famílias — totalizando aproximadamente 30 pessoas — na comarca de Matinhos, no Litoral do Estado.

A decisão acolheu parcialmente o pedido apresentado pela Defensoria Pública do Estado do Paraná, por meio do Núcleo Itinerante das Questões Fundiárias e Urbanísticas (NUFURB).

A ação reivindicatória movida por uma construtora visava a retomada da área. Contudo, a Defensoria Pública recorreu alertando para a presença de diversas moradias consolidadas, a vulnerabilidade social dos moradores e, sobretudo, sérias divergências na delimitação exata do terreno em relação ao imóvel registrado no cartório imobiliário.

A atuação estratégica do órgão ressaltou que a execução imediata do cumprimento forçado da ordem, inclusive com uso de força policial, poderia atingir construções e pessoas situadas fora dos limites da propriedade em discussão. Argumentou-se que o cumprimento prematuro da desocupação geraria um grave impacto social sem que fossem oportunizados o amplo contraditório e o mapeamento adequado das famílias residentes no local.

Na análise do recurso, ressaltou-se que a execução imediata do despejo poderia ocasionar danos graves e irreparáveis às famílias atingidas antes mesmo de se definir com clareza o alcance territorial do terreno e identificar com precisão todos os ocupantes.

Diante do cenário de incerteza e do risco social, foi ponderado que a interrupção momentânea da ordem de desocupação assegura a utilidade do processo até que o mérito seja avaliado de forma aprofundada pela turma julgadora. Dessa forma, garante-se a proteção dos direitos fundamentais dos moradores vulneráveis enquanto se busca uma solução adequada para o impasse fundiário. O Tribunal manteve o embargo de novas obras no local para impedir o agravamento da situação fática enquanto o processo tramita na Justiça.

O coordenador do NUFURB, João Victor Longhi, afirma que é “uma oportunidade para promoção do diálogo interinstitucional, com tratamento estrutural do processo visando à construção de alternativas para efetivação do direito à moradia dessas pessoas”.

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