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domingo, 30 de agosto de 2026
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Matinhos anula licitação para videomonitoramento urbano após decisão do TCE-PR

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Matinhos anula licitação para videomonitoramento urbano após decisão do TCE-PR
Matinhos anula licitação para videomonitoramento urbano após decisão do TCE-PR

Por determinação do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, o Município de Matinhos anulou o Procedimento Licitatório Especial para Contrato Público de Solução Inovadora (CPSI) nº 1/2025, destinado à contratação de serviço de videomonitoramento urbano com uso de inteligência artificial (IA), ao custo de R$ 1,46 milhão.

A administração desse município do Litoral paranaense iniciou os procedimentos para fazer nova licitação com essa finalidade, na modalidade de Pregão Eletrônico, prevista na Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 14.133/2021), conforme determinou o TCE-PR.

Em decisão tomada na Sessão de Plenário Virtual nº 9/25, concluída em 11 de junho, o Pleno do Tribunal de Contas confirmou, por unanimidade, medida cautelar expedida em novembro passado, que determinara a suspensão do procedimento.

A cautelar e a decisão de mérito foram adotadas no julgamento de Representação da Lei de Licitações formulada por empresa participante do procedimento, a qual apontou que o Município de Matinhos utilizou o regime previsto no Marco Legal das Startups e do Empreendedorismo Inovador (Lei Complementar nº 182/2021), voltado à contratação de soluções inovadoras.

No entanto, a licitante argumentou que o município teria qualificado artificialmente o serviço como “solução inovadora”, buscando possível contratação direta do serviço. Para ela, a utilização de inteligência artificial em sistemas de monitoramento por vídeo é considerada comum e já disponível no mercado.

A autora da Representação também apontou lacunas relevantes sobre governança de IA e inconformidade do edital com a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei Federal nº 13.709/2018), cujo objetivo é proteger os direitos fundamentais de liberdade e privacidade dos cidadãos.

Na avaliação do relator do processo, conselheiro Maurício Requião, não ficou demonstrada a ocorrência de inovação tecnológica ou incerteza técnica que justificasse o uso do regime especial, previsto na Lei das Startups. A análise indicou que o serviço pretendido – videomonitoramento com recursos de inteligência artificial – já é amplamente utilizado por outros entes públicos e pode ser contratado por meio de licitação convencional, prevista na Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 14.133/2021).

O TCE-PR também identificou falhas na fase de planejamento, especialmente a ausência de levantamento de mercado consistente e de justificativa técnica para a adoção do modelo de seleção e contratação. Para o relator, a escolha do CPSI representou tentativa indevida de afastar as exigências da Lei de Licitações, considerada mais rígida e que normatiza as aquisições de bens e serviços comuns pelo poder público.

Os procedimentos voltados à aquisição de soluções inovadoras previstos na Lei das Startups são mais flexíveis e têm como objetivo desburocratizar o processo de contratação.

Devido às irregularidades, o TCE-PR determinou ao Município de Matinhos que anulasse por completo o certame e, caso ainda houvesse interesse na contratação, realizasse novo processo licitatório sob o regime comum, assegurando ampla concorrência e descrição detalhada do objeto contratado.

Entre os requisitos a serem contemplados estão parâmetros de desempenho, integração de sistemas, segurança da informação, proteção de dados pessoais e atenção à governança de inteligência artificial.

O TCE-PR também expediu recomendação para que, em futuras contratações na área de tecnologia, a administração municipal fortaleça a fase preparatória, com estudos técnicos adequados, levantamento de alternativas existentes no mercado e justificativa fundamentada em relação ao regime jurídico contratual adotado.

O voto do relator foi aprovado por unanimidade pelos integrantes do Tribunal Pleno, durante a Sessão de Plenário Virtual nº 9/26, concluída em 11 de junho. Não houve recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 1428/2026 – Tribunal Pleno, veiculado em 24 de junho, na edição nº 3.699 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). O processo transitou em julgado no dia 17 de julho.

O Município de Matinhos informou ao Tribunal que anulou a Licitação Especial CPSI 1/25 e está instaurando novo procedimento, para que a contração siga as regras da Lei de Licitações.

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