O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) acolheu recurso do Ministério Público do Paraná (MPPR) e determinou que o Município de Campo Largo, na Região Metropolitana de Curitiba, corrija os editais dos concursos públicos vigentes (Editais 01.075 e 02.075, ambos de 2025) para garantir a reserva de 10% das vagas para candidatos negros e 10% para pessoas com deficiência.
A decisão, da 4ª Câmara Cível do TJPR, atende a ação da 1ª Promotoria de Justiça de Campo Largo. O MPPR apontou que, às vésperas da publicação dos editais, foi aprovada a lei municipal 3.898/2025, que reduziu pela metade os percentuais de reserva de vagas, fixando-os em 5%. A norma também estabelecia que candidatos cotistas aprovados na ampla concorrência fossem computados no quantitativo das vagas reservadas, o que restringiria ainda mais o acesso desses grupos.
No acórdão, o TJPR destacou que “a redução de percentuais de ações afirmativas, desacompanhada de estudos técnicos que comprovem a superação das desigualdades estruturais, configura ofensa ao princípio da vedação ao retrocesso social, violando a Constituição Federal e os compromissos internacionais de direitos humanos assumidos pelo Brasil”.
Além da retificação da classificação final dos aprovados, a decisão afastou a regra municipal questionada, assegurando que o candidato cotista aprovado na ampla concorrência libere a vaga reservada para o próximo candidato da lista de cotas, efetivando a finalidade inclusiva da política pública.
A Promotora de Justiça Mariana Andreola de Carvalho Silva, responsável pela ação, destacou a importância da medida para garantir o acesso equitativo ao serviço público. A decisão é de segunda instância e cabe recurso.
