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sábado, 31 de outubro de 2026
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Projeto Calçada Legal orienta sobre construção de passeios em Paranaguá

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Projeto Calçada Legal orienta sobre construção de passeios em Paranaguá
Projeto Calçada Legal orienta sobre construção de passeios em Paranaguá

O projeto Calçada Legal em Paranaguá orienta moradores sobre a construção e manutenção de calçadas, destacando a importância da acessibilidade e conservação dos espaços públicos.

Construir ou reformar uma calçada exige atenção às normas de acessibilidade e aos cuidados necessários para manter o espaço seguro e livre para a circulação de pedestres. Em Paranaguá, o projeto Calçada Legal orienta a população sobre as regras para construção e manutenção dos passeios, cuja responsabilidade é dos proprietários dos imóveis. A iniciativa também chama a atenção para práticas que ajudam a conservar os espaços públicos, como o descarte correto do lixo e dos resíduos de obras. A secretária municipal de Urbanismo e Planejamento Territorial, Vânia Pessoa Rodrigues Foes, destaca o objetivo da ação: “Com isso nós estamos garantindo uma cidade agradável, bonita, limpa e, acima de tudo, segura. E é essa a nossa intenção com essa campanha das calçadas”, destaca a secretária.

Um dos principais cuidados é escolher um piso regular, firme e antiderrapante, sem buracos ou desníveis. Revestimentos cerâmicos não devem ser utilizados, conforme a orientação da secretaria, e a faixa de circulação precisa permanecer livre de obstáculos, como vasos, lixeiras, placas, postes particulares e degraus. A inclinação transversal da calçada não pode ultrapassar 2%, permitindo o escoamento da água sem comprometer a passagem.

“É importante que todos tenham acesso e que todos circulem com a mesma facilidade nas nossas calçadas”, afirma Vânia. A orientação considera as necessidades de idosos, pessoas com deficiência, usuários de cadeiras de rodas, pessoas com mobilidade reduzida e famílias com carrinhos de bebê.

As rampas de acesso às garagens também precisam ser planejadas para não comprometer a circulação. Imóveis construídos em nível superior ao da rua podem exigir rampas, mas elas devem ficar dentro dos limites do lote particular, sem ocupar a calçada pública. O rebaixamento do meio-fio para a entrada e saída de veículos deve respeitar a legislação municipal: pode ocupar, no máximo, um terço da testada do lote, ter extensão contínua de até 10 metros e manter distância mínima de cinco metros entre rebaixamentos. A instalação de lixeiras também deve seguir a Lei Complementar Municipal nº 300, sem bloquear a passagem dos pedestres.

A conservação das calçadas depende ainda do descarte adequado dos resíduos. Restos de areia, tijolos e massa de construção não devem ficar depositados sobre o passeio, pois a chuva pode levar esse material para as galerias de águas pluviais, contribuindo para o assoreamento e dificultando o escoamento da água. “Com isso, as galerias, que já são muito antigas, ficam assoreadas e, em uma cidade plana como Paranaguá, isso acaba provocando enchentes e alagamentos durante as chuvas fortes”, explica a secretária. A orientação é que os responsáveis pelas obras destinem os resíduos de maneira adequada, evitando que materiais sejam espalhados pelas calçadas ou carregados para a rede de drenagem.

Outro cuidado é colocar o lixo para coleta próximo ao horário da passagem do caminhão, conforme o cronograma do serviço. Resíduos orgânicos, como restos de caranguejo, devem ser acondicionados de forma segura até o momento do descarte, evitando que animais rasguem as sacolas e espalhem sujeira pelo passeio. A secretária recomenda que os moradores observem os horários da coleta e mantenham os resíduos bem fechados. A construção e a manutenção das calçadas são de responsabilidade dos proprietários, mesmo quando o terreno não possui edificação. Conforme a legislação municipal, quando há irregularidades, o responsável pode ser notificado para regularizar o passeio em até 30 dias. Se a situação persistir, o Município poderá executar a obra e cobrar os custos, nos termos da legislação aplicável. “As calçadas, apesar de serem de uso público, devem ser tratadas e mantidas pelo proprietário cujo lote faz frente para essa respectiva calçada”, reforça Vania.

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