A retirada de árvores em Paranaguá depende de autorização prévia da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Zeladoria (Semma), mediante avaliação técnica que verifique se o corte é realmente necessário. A medida segue as diretrizes da Lei Municipal nº 4.228, de 21 de setembro de 2022, que institui o Plano Municipal de Arborização Urbana e estabelece critérios para a extração de árvores no município.
“O objetivo é garantir a segurança da população e do patrimônio, sem deixar de preservar a arborização urbana. Por isso, a solicitação de corte não resulta automaticamente na retirada da árvore. Cada caso é analisado individualmente por um profissional habilitado, que verifica as condições da planta e as circunstâncias apresentadas pelo requerente”, destaca o engenheiro florestal da Secretaria de Meio Ambiente, Rodrigo Delonga.
**Quais critérios são considerados para autorizar o corte?**
De acordo com o artigo 46 da legislação municipal, a extração de árvores somente é admitida mediante autorização prévia da Semma, com base em laudo técnico e nas situações previstas em lei.
Entre os critérios considerados estão:
- Estado de saúde da árvore: quando suas condições fitossanitárias justificam a retirada.
- Risco de queda: quando a árvore ou parte dela apresenta risco de cair.
- Segurança das edificações: quando a árvore representa risco à segurança de imóveis e não há outra solução para o problema.
- Danos ao patrimônio: quando há danos comprovados a bens públicos ou particulares, sem alternativas para resolver a situação.
- Prejuízo ao desenvolvimento de outras árvores: quando o plantio irregular ou a propagação espontânea de espécies prejudica o crescimento adequado da vegetação vizinha.
- Espécies inadequadas ou invasoras: quando se trata de espécie exótica de porte incompatível com o local ou de espécie invasora, tóxica ou inadequada, com propagação prejudicial comprovada.
- Obras e melhorias: quando a implantação de empreendimentos, reformas ou benfeitorias torna o corte necessário, sem solução técnica que permita preservar a árvore. Nesses casos, podem ser exigidos o transplante ou a reposição.
- Obstrução de acesso: quando a árvore constitui obstáculo fisicamente incontornável à passagem de veículos.
A lei também prevê que, em imóveis particulares já edificados, a Semma poderá autorizar a retirada mesmo quando a solicitação não se enquadrar nos critérios anteriores, a critério do setor técnico. Nesses casos, a compensação ambiental não poderá ser inferior ao dobro da prevista na legislação, considerando a espécie e o porte da árvore.
**Como solicitar o corte de uma árvore?**
O primeiro passo é preencher o Requerimento para Corte de Árvores e protocolá-lo na sede da Prefeitura de Paranaguá, localizada na Rua Júlia da Costa, nº 322, no Centro Histórico. O pedido deve ser direcionado à Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
Para formalizar a solicitação, devem ser apresentados os seguintes documentos:
- Cópia atualizada do título de propriedade do imóvel;
- Comprovante de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU);
- Cópias dos documentos pessoais do requerente (RG e CPF);
- Instrumento público de mandato original, quando o proprietário for representado por procurador;
- Fotografias atuais da árvore, se possível.
Após o protocolo, é aberto um processo administrativo, com número, ano e código verificador, que é entregue ao requerente. Na sequência, a solicitação é encaminhada à Semma, que designa um engenheiro florestal para realizar a vistoria no local.
O profissional avalia as condições da árvore, verifica os motivos apresentados e emite o parecer técnico que fundamentará a decisão sobre o pedido.
