O Tribunal de Contas do Estado do Paraná emitiu 23 determinações e três recomendações para a melhoria do transporte público coletivo em São José dos Pinhais, segundo município mais populoso da Região Metropolitana de Curitiba, com cerca de 330 mil habitantes. Atualmente, o município está adotando as medidas para o cumprimento da decisão do TCE-PR.
As determinações e recomendações são resultados de auditoria realizada em 2023 e inserida no Plano de Fiscalização (PAF) do TCE-PR daquela ano. O objetivo da fiscalização, executada pela Coordenadoria de Auditorias (CAUD), foi avaliar a gestão do sistema, sobretudo no que diz respeito ao processo de planejamento para o início da operação; e ao acompanhamento contínuo do serviço e da execução contratual, especialmente quanto ao controle do poder público sobre os custos do serviço.
O sistema de transporte de São José dos Pinhais passou por licitação em 2012, por meio do Edital de Concorrência Pública nº 26/2012. A partir desse certame foi concedida a prestação dos serviços às empresas Autoviação São José dos Pinhais (Lote 1, relativo às regiões norte, leste e oeste da cidade), por meio do Contrato nº 270/2012; e Auto Viação Sanjotur (Lote 2, região sul), por meio do Contrato nº 271/2012. Em ambos, o prazo de concessão foi fixado em 15 anos, considerando a possibilidade de renovação por mais 10 anos.
Ao todo, a equipe de técnicos do TCE-PR detectou oito achados de auditoria e identificou diversas fragilidades que comprometem a eficiência da gestão, a qualidade dos serviços prestados aos usuários e a sustentabilidade do sistema. Achado de auditoria é a designação técnica para oportunidades de melhoria verificadas pelos auditores na execução de um trabalho de fiscalização.
Na auditoria, ficaram evidentes problemas que abrangem desde o planejamento e a gestão financeira até a infraestrutura e o monitoramento operacional constante do sistema de transporte coletivo em São José dos Pinhais.
Inicialmente, foram verificadas sérias deficiências na estruturação econômico-financeira do serviço licitado em 2012. A auditoria apontou erros de cálculo na elaboração dos índices financeiros, que causaram o aumento artificial da Taxa Interna de Retorno (TIR). O erro, somado à falta de pesquisa de origem e destino dos passageiros pode ter gerado riscos de desequilíbrio econômico-financeiro dos contratos, ineficiência na aplicação dos recursos públicos e dificuldades para garantir a continuidade e a qualidade do serviço de transporte ao longo da execução do contrato.
De acordo com a CAUD, essa situação prejudicou os usuários, fato que pode ser medido por relatos colhidos durante a auditoria sobre inadequação das linhas, tempo excessivo de espera, além de superlotação – problemas associados diretamente à ausência de estudos de demanda. “O município não elaborou pesquisa origem-destino domiciliar, inexistindo sofisticação mínima para a projeção da demanda de passageiros, fato que refletiu no fluxo de caixa equivocado e tornou arbitrária a definição da TIR em contrato de longo prazo”, afirma trecho do Relatório de Fiscalização.
As deficiências e erros apontados, segundo os auditores, foram agravados pela ausência de acompanhamento periódico dos parâmetros financeiros durante a execução dos contratos de concessão, o que limitou a capacidade do município na identificação de eventuais desvios, correção de inconsistências e avaliação permanente da sustentabilidade econômica da operação. O relatório aponta que, sem o acompanhamento dos resultados financeiros, possivelmente os usuários do sistema pagaram passagens “cheias” para utilização de veículos novos e, na realidade, se deslocaram em veículos já desgastados e com o dobro da vida útil permitida.
Outro fator relevante indicado pela equipe é a falta de utilização e projeção de “receitas não tarifárias” nos contratos de concessão. No sistema de transporte coletivo, segundo os auditores, é comum a utilização de outras fontes de recursos – a exemplo da venda de espaços publicitários nos veículos, locação de espaços comerciais e parcerias – como formas alternativas de redução da dependência do sistema de transporte em relação à tarifa paga pelos usuários. A inexistência de outras formas de financiamento que não os valores das passagens pode resultar em maior pressão sobre o valor das tarifas e menor capacidade de investimento na melhoria dos serviços e conforto dos usuários.
A falta de acesso do município aos dados brutos do sistema de bilhetagem eletrônica das empresas concessionárias, associado a informações de GPS – sistema de localização geográfica por satélite –, também se constituiu em um dos achados da auditoria. Os dados são de propriedade das empresas concessionárias e o município têm direito somente aos dados já refinados.
Durante a fase de instrução do processo, os gestores apresentaram informações sobre a aprovação de uma lei pela Câmara Municipal de São José dos Pinhais, em 2025, instituindo um novo sistema de bilhetagem eletrônica, desta vez de propriedade do Poder Executivo municipal. A iniciativa, no entanto, não sanou a irregularidade, em razão da inexistência de providências concretas para corrigir o problema.
O relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, reconheceu a procedência dos oito achados de auditoria e adotou integralmente as determinações sugeridas no Relatório de Fiscalização da CAUD, desdobrando as providências em 23 determinações e três recomendações.
Entre as principais exigências está a realização de estudos mais robustos para subsidiar a próxima licitação do transporte público. O município deverá utilizar dados confiáveis e séries históricas de pelo menos dez anos para elaborar projeções de demanda e viabilidade econômico-financeira, além de promover pesquisas de origem e destino dos usuários, e também análises que considerem fatores como renda da população, emprego e matrículas em instituições de ensino.
A decisão também obriga que a administração municipal desenvolva estudos sobre investimentos em infraestrutura urbana voltados à mobilidade, incluindo corredores exclusivos de ônibus, faixas preferenciais e outras intervenções capazes de aumentar a eficiência do sistema. Essas ações deverão ser incorporadas durante o processo de planejamento do orçamento municipal.
Já na área de fiscalização, o TCE-PR determinou que os gestores locais providenciem o acesso aos dados brutos do sistema de bilhetagem eletrônica e passem a realizar auditorias periódicas para verificar a integridade das informações utilizadas na gestão do transporte. Além disso, deverão ser criadas normas específicas para disciplinar a fiscalização desses dados e garantir maior controle sobre a execução dos contratos.
A decisão também obriga a administração local a acompanhar a evolução dos custos e ganhos de eficiência operacional do sistema, avaliando se os índices utilizados para o cálculo da tarifa permanecem adequados. Também deverá ser apurado eventual pagamento indevido relacionado a investimentos não realizados pelas concessionárias, com adoção de medidas para compensar possíveis prejuízos ao tesouro municipal.
Outro ponto de destaque é a determinação para que o Município de São José dos Pinhais realize estudos periódicos sobre a oferta e a demanda de cada linha de ônibus, monitorando níveis de lotação e adequando a frota sempre que necessário.
A acessibilidade recebeu atenção especial na decisão. O Tribunal determinou a fiscalização dos veículos para verificar o cumprimento das normas técnicas, a instalação de sinalização adequada para pessoas com deficiência e a realização de testes regulares nos equipamentos de acessibilidade.
