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quarta-feira, 21 de outubro de 2026
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TCE-PR determina readequação de cargos comissionados em Faxinal

TCE-PR determina readequação de cargos comissionados em Faxinal
TCE-PR determina readequação de cargos comissionados em Faxinal
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O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou que o Município de Faxinal readequasse sua estrutura de cargos comissionados, após constatar que a ampliação do quadro não respeitou a proporcionalidade e a finalidade pública. A decisão foi tomada com base em uma Representação do Ministério Público de Contas (MPC-PR) que questionou a Lei Municipal nº 2.406/2025.

A análise do TCE-PR revelou que, em maio de 2025, Faxinal contava com 543 servidores ativos, sendo 322 efetivos e 138 comissionados. O relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães, destacou que muitos cargos criados tinham atribuições incompatíveis com a natureza excepcional dos vínculos comissionados, como funções operacionais e burocráticas.

O Tribunal observou que a legislação municipal estabelecia apenas 5% dos cargos comissionados para servidores efetivos, percentual considerado insuficiente para garantir os princípios de proporcionalidade e eficiência. A decisão reforçou que a criação de cargos deve seguir os critérios constitucionais, limitando-os a funções de direção, chefia e assessoramento.

O TCE-PR determinou que a administração municipal realize, em até seis meses, a readequação dos cargos comissionados e revise a Lei Municipal nº 2.406/2025 para aumentar o percentual de cargos destinados a servidores efetivos. O prazo para cumprimento dessas determinações começou a contar a partir de 20 de julho, data do trânsito em julgado da decisão.

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