O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) esclareceu que não é juridicamente permitido aderir a atas de registro de preços criadas sob a Lei nº 8.666/93, mesmo que prorrogadas durante a vigência da Lei nº 14.133/21. Essa decisão se baseia na necessidade de respeitar o princípio da legalidade e a proibição de combinação de normas.
A orientação surgiu em resposta a uma consulta do Município de Maringá, que questionou sobre a possibilidade de adesão a essas atas. A Procuradoria do Município concluiu que tal adesão é inviável, uma vez que a legislação anterior não previa prorrogações nem a sistemática de adesão.
A Coordenadoria de Apoio e Instrução Suplementar (CAIS) do TCE-PR destacou que a prorrogação das atas não é autorizada pela legislação vigente, e que a aceitação de adesão com base na nova lei representaria um uso indevido de regimes jurídicos distintos.
O Ministério Público de Contas (MPC-PR) também concordou com essa interpretação, ressaltando que as atas devem seguir as regras da Lei 8.666/93 durante sua vigência, que é limitada a 12 meses.
