O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou que a Prefeitura de Maringá ajuste os editais de credenciamento 178/2025 e 179/2025, que visam a contratação de serviços de saúde complementares ao SUS. A decisão foi motivada pela falta de critérios objetivos que garantam a preferência a entidades filantrópicas e sem fins lucrativos na distribuição de demandas de saúde.
A medida busca assegurar que a preferência legal a essas entidades esteja claramente especificada nos editais, conforme previsto na Constituição e na Lei Orgânica do SUS. O relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães, destacou que a preferência deve ser materializada por meio de critérios objetivos, definidos e verificáveis.
Além disso, o relator enfatizou que a concessão de preferência a entidades filantrópicas é uma obrigatoriedade nas contratações de serviços de saúde pública, e não uma opção para a administração pública. Ele também ressaltou que essa preferência não deve ser confundida com exclusividade, mas sim harmonizada com as normas de credenciamento.
Apesar das irregularidades, o TCE-PR decidiu não anular os credenciamentos para evitar prejuízos à continuidade dos serviços de saúde. A administração municipal tem um prazo de 90 dias para realizar as correções necessárias nos editais e garantir a observância da preferência estabelecida na legislação.
O TCE-PR também recomendou que, em futuros editais, o município observe a preferência legal, promovendo maior segurança jurídica e transparência nos processos de credenciamento.
