O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) esclareceu que as organizações da sociedade civil de interesse público (Oscips) não precisam apresentar o Título de Utilidade Pública para firmar termos de colaboração ou receber repasses de recursos públicos no estado.
A exigência desse documento foi eliminada pela Lei Estadual nº 19.134/17 e pelo Decreto Estadual nº 7.578/24, alinhando-se à legislação federal estabelecida pela Lei nº 13.019/14, que regula as parcerias entre o poder público e as Oscips.
A orientação foi dada em resposta a uma consulta da Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento do Paraná (Seab-PR), que questionou sobre a necessidade do Título de Utilidade Pública após as mudanças na legislação. A Seab-PR destacou que realiza repasses a Oscips, especialmente de agricultura familiar, com base nas leis federais e estaduais pertinentes.
A análise da 1ª Inspetoria de Controle Externo do TCE-PR indicou que as alterações legislativas visam simplificar as exigências para parcerias com Oscips, refletindo na necessidade de atualização das normas do próprio TCE-PR.
Com a vigência da Lei Estadual 19.134/17, o Título de Utilidade Pública não é mais exigido para repasses e transferências no âmbito do Poder Executivo Estadual, nem para prestação de contas ao TCE-PR.