O Tribunal do Júri de Castro, nos Campos Gerais, condenou um homem a 30 anos, seis meses e 20 dias de reclusão por tentativa de feminicídio contra sua ex-companheira, com pena em regime inicialmente fechado.
Os crimes ocorreram na madrugada de 3 de março de 2025, quando o réu atacou a vítima com um martelo na cabeça e desferiu socos em seu rosto, surpreendendo-a em sua residência. A mulher foi socorrida rapidamente e precisou ser entubada e submetida a cirurgias.
O Conselho de Sentença acolheu as teses do Ministério Público, reconhecendo que o crime foi motivado pela condição de sexo feminino da vítima, caracterizando-se como feminicídio, conforme o artigo 121-A do Código Penal.
Além da tentativa de feminicídio, o réu também foi condenado por ameaça, pois enviou mensagens de áudio à vítima após o ataque, com intimidações de novas agressões.
O juiz considerou agravantes como a multirreincidência do réu, que já cumpria pena por outros delitos. Ele teve negado o direito de recorrer em liberdade e deverá pagar R$ 50 mil à vítima como reparação pelos danos causados.