A Câmara Municipal de Cruz Machado divulgou orientações sobre as vedações do período eleitoral de 2026 e o uso dos meios oficiais de comunicação do Legislativo. As regras têm base na Constituição Federal, na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e em normas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Nas Eleições Gerais de 2026 serão escolhidos presidente, governadores, senadores, deputados federais e estaduais. Não haverá disputa para prefeito, vice-prefeito e vereador, mas as restrições também se aplicam a órgãos municipais quando agentes públicos forem candidatos ou quando a comunicação oficial puder afetar a igualdade entre concorrentes.
A partir dos três meses que antecedem o primeiro turno, ficam vedadas, entre outras condutas: publicidade institucional de atos e obras (salvo exceções legais); nomeações e contratações restritas; proibição de shows artísticos com recursos públicos em inaugurações; e limitação a transferências voluntárias de recursos.
A Câmara manterá a divulgação de informações de interesse público, como sessões, projetos e atos administrativos, mas toda comunicação deverá ser impessoal, informativa e sem promoção pessoal ou favorecimento a candidatos. Também devem ser evitadas publicações com destaque excessivo de nomes ou imagens que associem a instituição a candidaturas.
O calendário eleitoral estabelece prazos a serem observados, e a propaganda eleitoral só é permitida no período autorizado pela Justiça Eleitoral. O uso de inteligência artificial deve respeitar a legislação, sendo vedada a produção de desinformação ou manipulação.
A Câmara reafirma seu compromisso com a transparência e a legalidade, adotando medidas para garantir a igualdade de oportunidades entre os candidatos.
