O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) informou que a participação de empresas cujos titulares ou sócios sejam cônjuges, companheiros ou familiares de vereadores em processos de credenciamento municipal é permitida. Essa decisão está fundamentada na Lei nº 14.133/21, que regulamenta as licitações.
As vedações previstas na legislação se aplicam a vínculos com dirigentes do órgão contratante e agentes públicos diretamente envolvidos no processo, não se estendendo a agentes políticos do Poder Legislativo Municipal.
Para que a participação seja legal, é necessário que sejam seguidos critérios objetivos e impessoais definidos no edital de credenciamento, além da segregação de funções entre os responsáveis pela condução do procedimento e a abstenção do vereador em questões relacionadas ao credenciamento.
A Coordenadoria de Apoio e Instrução Suplementar (CAIS) do TCE-PR enfatizou que, embora a participação seja permitida, deve haver um registro formal e transparente de todos os atos realizados, garantindo a moralidade e a isonomia no processo.
O Ministério Público de Contas (MPC-PR) concordou com a orientação apresentada pela CAIS, reforçando a legalidade da participação, desde que respeitados os requisitos estabelecidos.
