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sábado, 31 de outubro de 2026
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TCE-PR esclarece sobre participação de familiares de vereadores em credenciamento

TCE-PR esclarece sobre participação de familiares de vereadores em credenciamento
TCE-PR esclarece sobre participação de familiares de vereadores em credenciamento
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O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) informou que a participação de empresas cujos titulares ou sócios sejam cônjuges, companheiros ou familiares de vereadores em processos de credenciamento municipal é permitida. Essa decisão está fundamentada na Lei nº 14.133/21, que regulamenta as licitações.

As vedações previstas na legislação se aplicam a vínculos com dirigentes do órgão contratante e agentes públicos diretamente envolvidos no processo, não se estendendo a agentes políticos do Poder Legislativo Municipal.

Para que a participação seja legal, é necessário que sejam seguidos critérios objetivos e impessoais definidos no edital de credenciamento, além da segregação de funções entre os responsáveis pela condução do procedimento e a abstenção do vereador em questões relacionadas ao credenciamento.

A Coordenadoria de Apoio e Instrução Suplementar (CAIS) do TCE-PR enfatizou que, embora a participação seja permitida, deve haver um registro formal e transparente de todos os atos realizados, garantindo a moralidade e a isonomia no processo.

O Ministério Público de Contas (MPC-PR) concordou com a orientação apresentada pela CAIS, reforçando a legalidade da participação, desde que respeitados os requisitos estabelecidos.

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