O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) concedeu uma liminar em habeas corpus, garantindo a devolução de uma cadela à sua tutora, que possui Transtorno de Espectro Autista (TEA) e utiliza o animal como suporte emocional. A decisão, proferida em 20 de outubro, assegura que a cadela permaneça sob os cuidados da tutora.
O caso teve início em 9 de outubro, em Pinhais, na Região Metropolitana de Curitiba, quando a Guarda Municipal foi acionada para atender a uma ocorrência de possível abandono de animal. Moradores relataram que uma mulher teria soltado a cadela nas proximidades de uma residência e deixado o local em um veículo. Durante a abordagem, o animal foi encontrado preso no banco traseiro do carro.
A mulher foi presa em flagrante sob suspeita de maus-tratos e liberada no dia seguinte, após cumprir medidas cautelares. A cadela foi apreendida e entregue a uma terceira pessoa. A Defensoria Pública, por meio do Núcleo da Pessoa com Deficiência (NUPEP), contestou a apreensão, argumentando que a tutora não teve a intenção de abandonar o animal e que ele exerce função de suporte emocional.
A defesa apresentou documentos que comprovam os cuidados com a cadela, incluindo microchip, vacinação e acompanhamento veterinário, além de relatórios médicos que indicam o diagnóstico da tutora. O Tribunal destacou que não havia registros de lesões ou condições de saúde que indicassem risco à cadela.
A decisão judicial também considerou a possibilidade de devolver a cadela sem comprometer a investigação, permitindo que a tutora mantenha o animal sob seus cuidados, com alimentação, abrigo e assistência veterinária adequada. A tutora deve comunicar alterações relevantes sobre a saúde ou localização do animal e não pode transferir a guarda sem autorização judicial.