O Município de Cambará esclareceu os critérios para a definição da data de ingresso no serviço público, a fim de adequar-se às regras de transição previdenciária estabelecidas pelas Emendas Constitucionais nº 41/2003, nº 47/2005 e nº 70/2012. O entendimento, baseado no Despacho nº 109/2026 da Procuradoria Jurídica Municipal e no Prejulgado nº 28 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), altera a interpretação anterior que considerava qualquer ingresso no serviço público como válido para aposentadoria.
Agora, a análise deve levar em conta a natureza jurídica do vínculo, o regime de trabalho e a forma de ingresso, além da data de entrada no serviço público. O TCE-PR determina que o ingresso deve ser examinado de forma restritiva, considerando os requisitos específicos de cada Emenda Constitucional.
Os critérios incluem a natureza do vínculo, onde apenas cargos efetivos são considerados, e a possibilidade de que períodos vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) sejam aceitos em situações específicas. Transformações de emprego público em cargo efetivo também podem ser admitidas, desde que respeitados os marcos temporais.
O Município de Cambará alerta que simulações previdenciárias realizadas anteriormente, com base na interpretação antiga, não serão válidas e devem ser desconsideradas. Novas análises devem ser feitas com base nos critérios atuais, que visam garantir maior segurança jurídica e conformidade com os entendimentos dos órgãos de controle.