O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) recomendou que o Departamento de Estradas de Rodagem (DER-PR) não exija atestado de capacidade técnico-profissional para engenheiros prepostos em editais de licitação relacionados a obras e serviços de engenharia.
A recomendação surgiu após auditoria da Quinta Inspetoria de Controle Externo (5ª ICE) do TCE-PR, que identificou irregularidades no edital da Concorrência Eletrônica nº 1/2025, destinada à duplicação e ampliação da Rodovia dos Minérios (PR-092) entre Almirante Tamandaré e o bairro Jardim Areias.
O conselheiro Ivan Bonilha, relator do processo, destacou que a exigência de qualificação técnica do engenheiro preposto é indevida e contraria a Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 14.133/2021), que permite essa cobrança apenas para o profissional responsável pela execução da obra.
Bonilha explicou que o engenheiro preposto atua como representante da contratada e não exerce funções que demandem a apresentação do atestado. A legislação também permite que ele não tenha registro no conselho profissional, desde que esteja apto a desempenhar suas funções.
A prática de exigir tal atestado foi considerada uma violação aos princípios da legalidade, competitividade e economicidade, restringindo a participação de empresas interessadas. O Tribunal Pleno acompanhou por unanimidade a recomendação ao DER-PR, que foi publicada no Acórdão nº 1208/26.
