O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) afirmou que consórcios públicos não podem cobrar tarifas de entes não consorciados para adesão a atas de registro de preços. Essa decisão se baseia na Lei nº 14.133/21 e no Decreto nº 11.462/23, que não preveem tal exigência.
A orientação foi dada em resposta a uma consulta do Município de Pinhalão, que questionou a legalidade da cobrança de tarifas para adesão às atas. O município apresentou um parecer jurídico que considerou a exigência irregular.
A Coordenadoria de Apoio e Instrução Suplementar (CAIS) do TCE-PR destacou que a legislação vigente não permite a cobrança de tarifas e que a jurisprudência dos Tribunais de Contas é contrária a essa prática. O Ministério Público de Contas (MPC-PR) também concordou com a posição do TCE-PR, reforçando que tal cobrança é irregular.
