O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) confirmou que é possível a designação de servidores em estágio probatório para funções de controle interno, desde que haja autorização legislativa ou ausência de vedação, que o servidor seja efetivo e que haja compatibilidade entre o requisito técnico de investidura e as atribuições da função.
A orientação foi dada em resposta a uma consulta do Município de Cândido de Abreu, que questionou sobre a possibilidade de tal designação. O TCE-PR destacou que a formalização deve ocorrer por ato administrativo motivado da autoridade competente.
A unidade técnica do TCE-PR alertou, no entanto, que a falta de estabilidade pode tornar o servidor suscetível a pressões políticas, o que comprometeria a independência e a imparcialidade necessárias para o exercício do controle interno. Além disso, a designação deve respeitar normas municipais específicas.
O Ministério Público de Contas (MPC-PR) também reiterou que a designação é viável, conforme o Acórdão nº 4433/17, mas enfatizou a necessidade de autorização legal, cargo efetivo compatível e ato administrativo motivado.
O MPC-PR ressaltou que é preferível a escolha de um servidor em estágio probatório qualificado para a função de controle interno do que um servidor estável sem a aptidão necessária.
