O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) considerou inconstitucional o parágrafo 3º do artigo 13 da Lei nº 14.526/14 do Município de Curitiba, que permitia a inclusão de verba transitória no cálculo de proventos de aposentadoria sem a devida contribuição previdenciária. A decisão foi tomada durante o julgamento de um Incidente de Inconstitucionalidade.
A medida foi proposta pelo conselheiro Fabio Camargo, ao analisar um processo de aposentadoria de uma servidora, onde foi identificada a inclusão irregular de verbas. O TCE-PR destacou que essa prática afronta o princípio contributivo estabelecido na Constituição Federal (CF/88).
A Coordenadoria de Atos de Pessoal (COAP) do TCE-PR argumentou que o sistema previdenciário deve ser baseado no regime contributivo e que a incorporação de verbas sem a devida contribuição é irregular. O Ministério Público de Contas (MPC-PR) também se manifestou a favor da inconstitucionalidade do dispositivo.
O relator do caso, conselheiro Fernando Guimarães, enfatizou que a análise da norma é relevante para garantir a legalidade e a segurança jurídica dos atos administrativos já realizados. Ele reforçou que a ausência de contribuição fragiliza o equilíbrio financeiro do regime previdenciário e pode comprometer a sustentabilidade do sistema.
