O Procon de Faxinal está orientando consumidores e comerciantes sobre a prática de preços em situações de emergência, como tempestades e calamidades. O aumento abusivo ou injustificado de preços, que se aproveita da vulnerabilidade da população, é proibido pela legislação de defesa do consumidor.
A orientação é fundamentada no Código de Defesa do Consumidor e na Lei Estadual nº 22.130/2024, que proíbe a supervalorização de preços durante calamidades públicas ou catástrofes. Produtos como água, alimentos, gás de cozinha, combustíveis, medicamentos e materiais de recuperação de imóveis são os mais monitorados.
O Procon ressalta que nem todo aumento de preço é irregular. Se houver um aumento real e comprovado nos custos de aquisição ou transporte, o comerciante pode justificar o reajuste. Contudo, aumentos sem justificativa ou que visem obter vantagem excessiva são inaceitáveis.
Os consumidores são incentivados a registrar preços, produtos e comprovantes, além de identificar o estabelecimento, para facilitar denúncias ao Procon. Para registrar reclamações, os cidadãos podem entrar em contato pelo telefone 0800-090-1062 ou (43) 3461-8000, de segunda a sexta-feira, das 08:00 às 11:30 e das 13:00 às 17:30.
