O Município de Colombo, na Região Metropolitana de Curitiba, terá que realizar o pagamento retroativo do piso salarial do magistério municipal, que não foi repassado durante 11 meses de 2025. A determinação foi emitida pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) após uma denúncia do Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública de Colombo (AMPC).
O reajuste, estipulado pela Portaria nº 77/251 do Ministério da Educação (MEC) em janeiro de 2025, não foi implementado até dezembro do mesmo ano. O município agora tem um prazo de 60 dias, a contar do trânsito em julgado da decisão, para efetuar o pagamento dos valores devidos.
Além do pagamento retroativo referente a 2025, o TCE-PR também exigiu que a Prefeitura comprove que o piso salarial foi respeitado nos anos de 2023 e 2024. Caso contrário, deverá realizar o pagamento retroativo dos valores faltantes.
A Corte ainda emitiu uma recomendação para que o município cumpra os futuros reajustes de forma tempestiva. A não implementação do piso salarial é considerada uma infração legal, sujeitando o município a multas.
Em sua defesa, a Prefeitura apresentou um decreto que comprova a implementação do piso a partir de dezembro de 2025, alegando que o reajuste anterior não ocorreu devido a um impedimento legal relacionado aos limites de gastos com pessoal.
O relator do processo, conselheiro Augustinho Zucchi, acompanhou a instrução técnica do TCE-PR e votou pela procedência da denúncia, com a expedição de determinações ao município. O voto foi unânime entre os membros do Tribunal na sessão de Plenário Virtual realizada em agosto.