ITAIPULÂNDIA
sábado, 17 de outubro de 2026
ITAIPULÂNDIA
Postado emItaipulândia, Política

TCE-PR proíbe uso de PSS para aumentar quadro de servidores em Itaipulândia

Publicidade
TCE-PR proíbe uso de PSS para aumentar quadro de servidores em Itaipulândia
TCE-PR proíbe uso de PSS para aumentar quadro de servidores em Itaipulândia

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) decidiu que o Processo Seletivo Simplificado (PSS) não pode ser utilizado para ampliar o quadro de servidores do Município de Itaipulândia, na Região Oeste do estado. A decisão, que julgou parcialmente procedente uma representação do Ministério Público de Contas (MPC-PR), destaca a necessidade de realização de concurso público para essas contratações.

A análise focou no Edital de PSS nº 4/2025, que previa a contratação temporária para diversos cargos, incluindo áreas administrativas, jurídicas, de saúde, educação e engenharia. As contratações estavam suspensas desde setembro do ano passado, quando o conselheiro Ivan Bonilha determinou essa medida cautelar.

O TCE-PR ressaltou que o uso do PSS deve ser restrito a situações excepcionais, como afastamentos imprevistos de servidores, para evitar comprometer a gestão de pessoal na administração pública. O relator do processo, conselheiro Bonilha, afirmou que a contratação temporária deve ser limitada a casos que não permitam planejamento prévio, como licenças-maternidade e afastamentos por saúde.

O município justificou a convocação do PSS devido à necessidade de substituir servidores em licença-prêmio. No entanto, o relator observou que a utilização do PSS estava sendo desviada para aumentar o efetivo, o que é considerado irregular.

O TCE-PR também estabeleceu que, caso o município continue com o PSS, as contratações devem se restringir a reposições de afastamentos temporários e não podem incluir férias ou licenças-prêmio em cargos com mais de um servidor efetivo. Além disso, o tribunal determinou a elaboração de um plano de controle para concessão de férias e licenças-prêmio.

A decisão foi aprovada por unanimidade e o município interpôs Embargos de Declaração, que foram julgados improcedentes, com a decisão transitando em julgado no dia 11 de setembro.

Compartilhar: WhatsApp Facebook X LinkedIn
📬
Fique por dentro de Paraná Receba as principais notícias no seu e-mail, gratuitamente.


    ← Anterior Defesa Civil atende mais de 70 famílias afetadas por chuvas em Antonina Próxima → Tamboara abre PSS para Agente Comunitário de Saúde com inscrições de 16 a 22 de setembro