O Município de Campo Magro, localizado na Região Metropolitana de Curitiba, terá até 21 de maio de 2027 para adequar as atribuições do cargo de consultor jurídico. A determinação do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) exige que a legislação municipal seja mais específica, limitando a função ao assessoramento do prefeito e excluindo atividades típicas da advocacia pública.
A decisão foi tomada após o TCE-PR julgar parcialmente procedente uma denúncia sobre possíveis irregularidades na Lei nº 948/2017, que criou a Procuradoria Municipal. O conselheiro Fernando Guimarães, relator do processo, destacou que a legislação atual está em desacordo com o Prejulgado nº 6 do TCE-PR, que proíbe ocupantes de cargos comissionados de emitir pareceres e realizar consultoria jurídica ampla.
Além disso, o relator mencionou que a norma municipal contraria entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) na ADPF nº 1037, que estabelece o princípio da unicidade da advocacia pública. Isso impede a atuação de cargos comissionados em funções exclusivas dos procuradores e proíbe a criação de estruturas paralelas.
A proposta de determinação foi aprovada pela maioria do Tribunal Pleno, com o voto de desempate do presidente Ivens Linhares. A decisão foi publicada no Acórdão nº 816/26, no Diário Eletrônico do TCE-PR, e não houve recurso, transitando em julgado em 21 de maio.
