A Prefeitura Municipal de Cambará informa que novos critérios foram adotados para o pagamento do adicional constitucional de 1/3 de férias aos servidores que usufruem férias coletivas. A decisão foi baseada em análise da Procuradoria-Geral do Município e visa adequar o pagamento ao período aquisitivo efetivamente adquirido.
Em determinadas situações, os servidores que usufruem férias coletivas podem ter suas férias concedidas antes de completarem integralmente o respectivo período aquisitivo. Diante dessa situação, a matéria foi submetida à análise da Procuradoria-Geral do Município, que, por meio do Parecer Jurídico nº 368, de 26 de junho de 2026, manifestou-se pela adoção de um critério proporcional para o cálculo e pagamento do adicional constitucional de 1/3 de férias quando as férias forem concedidas antes da conclusão integral do período aquisitivo.
O entendimento foi posteriormente acolhido pelo Gabinete do Prefeito, que determinou a aplicação das orientações constantes do referido parecer.
Nas situações em que o servidor usufruir férias coletivas antes de completar integralmente o período aquisitivo, o adicional constitucional de 1/3 será calculado proporcionalmente ao período aquisitivo já adquirido até a data da concessão das férias. Eventual diferença decorrente da aquisição posterior do restante do período poderá ser objeto de complementação, quando implementados os requisitos legais e mantido o vínculo funcional, conforme orientação constante do processo administrativo.
É importante esclarecer que a medida não representa a retirada ou supressão do direito às férias, nem do adicional constitucional de 1/3. A alteração diz respeito à forma e ao momento do cálculo e pagamento, de modo que o adicional seja calculado de acordo com a parcela do período aquisitivo efetivamente adquirida na data da concessão das férias.
A adoção do critério proporcional busca adequar o pagamento do adicional constitucional à efetiva aquisição do período de férias pelo servidor, observando a orientação jurídica emitida pela Procuradoria-Geral do Município e a determinação do Gabinete do Prefeito. A medida também busca proporcionar maior segurança jurídica, uniformidade e transparência aos procedimentos adotados pelo Departamento de Recursos Humanos.
O Gabinete do Prefeito determinou ainda a elaboração de Projeto de Lei específico para regulamentar a matéria, estabelecendo critérios objetivos para as situações relacionadas à concessão de férias antes da conclusão integral do respectivo período aquisitivo.
O Departamento de Recursos Humanos recomenda que os servidores que usufruem férias coletivas acompanhem as comunicações oficiais da Prefeitura.
