O Ministério Público do Paraná, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Astorga, acompanhou e impulsionou a implantação do primeiro Serviço de Acolhimento Institucional, na modalidade Casa-Lar, de Pitangueiras, Município que integra a comarca. Denominada “Novo Lar”, a unidade iniciou as atividades em agosto deste ano e passou a oferecer atendimento, no próprio Município, a crianças e adolescentes temporariamente afastados do convívio familiar.
Até então, Pitangueiras não contava com estrutura própria nem mantinha convênio vigente para a execução do serviço. A ausência de uma política pública estruturada para o acolhimento institucional vinha resultando na adoção de soluções precárias, sem a estrutura formal necessária à execução da medida protetiva.
Diante da situação, a 2ª Promotoria de Justiça instaurou procedimento administrativo para acompanhar a implementação da política municipal de acolhimento e a efetivação do direito à convivência familiar e comunitária. Ao longo do acompanhamento, o Ministério Público promoveu reuniões interinstitucionais, expediu requisições e cobrou do Poder Público a adoção de medidas concretas, com planejamento e cronograma para a estruturação permanente do serviço. Como resultado da atuação, o Município instituiu uma Comissão Intersetorial, aprovou o Plano Municipal de Efetivação do Direito à Convivência Familiar e Comunitária e optou pela implantação de um serviço próprio de acolhimento.
A partir dessa decisão, a Promotoria passou a acompanhar as diferentes etapas necessárias para o funcionamento da unidade, incluindo a definição da estrutura física, a composição da equipe técnica, a contratação de cuidadores, a aquisição de mobiliário e equipamentos, a elaboração dos instrumentos técnicos do serviço, a obtenção das licenças necessárias e a inscrição perante o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA).
As providências adotadas resultaram na regularização da Casa-Lar “Novo Lar”, que passou a contar com alvará de funcionamento, licença sanitária, certificação do Corpo de Bombeiros, Projeto Político-Pedagógico, Regimento Interno e Plano de Trabalho, além de registro perante o CMDCA.
A unidade tem capacidade para acolher até dez crianças e adolescentes, garantindo atendimento adequado no próprio Município e contribuindo para a proteção integral e para a preservação do direito à convivência familiar e comunitária.