O Ministério Público do Paraná ajuizou uma ação civil pública visando suspender a prorrogação do contrato de concessão dos serviços de transporte coletivo em Guarapuava, no Centro-Sul do estado. A medida, assinada pelo Grupo Especializado na Proteção do Patrimônio Público e no Combate à Improbidade Administrativa (Gepatria) e pelas 7ª, 8ª e 11ª Promotorias de Justiça, foi motivada por uma apuração que indicou a ilegalidade da prorrogação autorizada pelo Município em 2024.
O contrato, que tem um valor estimado em R$ 15 milhões, foi originalmente firmado em 2009 e encerraria em 15 de dezembro de 2024, quando foi renovado por mais dez anos. A prorrogação foi feita desconsiderando pareceres técnicos da Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes e da Procuradoria-Geral do Município, que sugeriram que qualquer extensão deveria ser limitada a dois anos, tempo necessário para a realização de uma nova licitação.
Em 2024, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná também recomendou a abertura de licitação para uma nova concessão, após identificar irregularidades na concessão atual que afetavam a qualidade do serviço prestado.
A justificativa do Município para a prorrogação foi a suposta redução no valor da passagem. No entanto, a Promotoria de Justiça encontrou erros significativos nas planilhas financeiras apresentadas, que resultaram em superfaturamento do valor da passagem. Os cálculos consideraram dados incorretos, como uma frota composta apenas por veículos de grande porte, enquanto na prática, a operação utiliza principalmente midiônibus.
Com a ação, o Ministério Público busca limitar a prorrogação contratual ao tempo necessário para a finalização de uma nova licitação e a abertura imediata de um novo processo licitatório para o transporte público de Guarapuava.