A Justiça de Foz do Iguaçu determinou que o Estado do Paraná e o município forneçam, em até 30 dias, um elevador de transferência para uma criança com paralisia cerebral. A decisão liminar atende a pedido da Defensoria Pública do Paraná (DPE-PR), que acionou a Vara da Infância e da Juventude após a família não ter condições de comprar o equipamento.
A criança, que também tem epilepsia e retardo no desenvolvimento fisiológico, depende totalmente de terceiros. Com o ganho de peso progressivo, os médicos prescreveram o equipamento ainda em 2023, mas a mãe, sem recursos financeiros, procurou a Defensoria.
Na decisão, o juiz destacou que a ausência do item na tabela do SUS não exime o poder público do dever de garantir assistência à saúde, citando a prioridade absoluta prevista na Constituição e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
“A manutenção da situação atual, após considerável lapso temporal desde a prescrição médica, revela potencial prejuízo ao desenvolvimento, à mobilidade e à qualidade de vida da paciente”, afirmou o magistrado.
O defensor público Ítalo Viegas ressaltou que o objetivo é assegurar dignidade e qualidade de vida à criança. Com a liminar, Estado e município foram intimados e, se não cumprirem o prazo, podem sofrer multa diária ou sequestro de valores públicos.
