domingo, 30 de agosto de 2026
Postado emParaná, Política

Projeto que proíbe distribuição de animais vivos como brindes segue para sanção no Paraná

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Projeto que proíbe distribuição de animais vivos como brindes segue para sanção no Paraná
Projeto que proíbe distribuição de animais vivos como brindes segue para sanção no Paraná

A Assembleia Legislativa do Paraná (ALEP) concluiu a tramitação do projeto de lei que proíbe a distribuição de animais vivos como brindes, prêmios ou em sorteios em eventos públicos e privados no estado. A proposta, aprovada em redação final na sessão plenária desta segunda-feira (10), segue agora para sanção do Poder Executivo.

O texto, de autoria do deputado estadual Alexandre Amaro (Republicanos), também impede que animais sejam utilizados como premiação em rifas, bingos, campanhas promocionais e iniciativas semelhantes. O objetivo é evitar que os animais sejam tratados como objetos, prática que pode contribuir para a banalização da vida animal e favorecer situações de abandono, exploração e maus-tratos.

A proposta busca fortalecer as políticas públicas de proteção animal e estimular uma mudança cultural baseada no respeito à vida. O texto também ressalta a responsabilidade envolvida na guarda de um animal, reforçando a necessidade de posse consciente e de condições adequadas de cuidado e bem-estar.

Uma emenda aprovada estabelece que a aplicação das sanções administrativas, incluindo a definição do valor de eventuais multas, ficará a cargo do órgão estadual responsável pela fiscalização. A atuação deverá observar o princípio da razoabilidade e as normas da legislação administrativa vigente.

Na mesma sessão, outros 12 itens foram apreciados, incluindo projetos relacionados à preservação da fertilidade de pacientes oncológicos, à valorização de brechós e bazares, e à execução semanal do Hino Nacional nas escolas estaduais. Também foram aprovadas iniciativas como a instituição do Dia do Expedicionário Paranaense e o reconhecimento da Pêssanka como Patrimônio Cultural Imaterial do estado.

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