A partir desta quinta-feira (6), as emissoras de rádio e televisão estão proibidas de adotar uma série de práticas em sua programação normal e noticiário, conforme a Lei nº 9.504/1997 e a Resolução TSE nº 23.610/2019.
Entre as vedações, está a transmissão de imagens de pesquisas eleitorais ou consultas populares que permitam identificar o entrevistado ou que envolvam manipulação de dados, mesmo em formato de entrevista jornalística.
Também é proibido dar tratamento privilegiado a candidatos, partidos, federações ou coligações, inclusive por meio da retransmissão de lives eleitorais. A veiculação de filmes, novelas, minisséries ou outros programas com alusão ou crítica específica a candidatos ou partidos, ainda que dissimulada, também está vedada, exceto em programas jornalísticos ou debates políticos.
Outra restrição diz respeito à divulgação de nomes de programas que façam referência a candidatos escolhidos em convenção, mesmo que o nome já existisse antes, sob pena de cancelamento do registro da candidatura.
As medidas visam garantir a igualdade entre os concorrentes e a lisura do processo eleitoral, conforme previsto na legislação eleitoral brasileira.