O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou nesta terça-feira (4) a Portaria nº 473/2026, que estabelece a tabela de representatividade dos partidos políticos na Câmara dos Deputados e no Congresso Nacional. A medida, divulgada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), é fundamental para a distribuição do tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, além de definir quais partidos poderão participar dos debates, conforme os artigos 44, § 6º, e 55, I, da Resolução TSE nº 23.610/2019.
Com base nessa tabela, os partidos terão seus espaços na propaganda eleitoral calculados proporcionalmente à sua representação no Congresso. A norma também influencia diretamente a organização dos debates entre candidatos, garantindo que apenas as legendas com representatividade mínima tenham direito a participar.
A publicação ocorre em um momento de preparação para as Eleições Gerais de 2026, quando os eleitores escolherão presidente, governadores, senadores e deputados federais e estaduais. A definição prévia da representatividade partidária é um passo importante para o planejamento das campanhas eleitorais.
O TSE reforça que a medida segue as regras estabelecidas na legislação eleitoral vigente, assegurando transparência e igualdade de condições entre os partidos políticos no processo eleitoral.