O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) decidiu que publicações institucionais em redes sociais devem ter caráter exclusivamente informativo, educativo e de orientação social. A decisão foi tomada após julgar procedente uma Representação do Ministério Público de Contas (MPC-PR) sobre a promoção pessoal do ex-prefeito de Jandaia do Sul, Lauro de Souza Silva Junior.
O relator do caso, conselheiro Fabio Camargo, apontou que as publicações no Instagram oficial do município continham menções frequentes ao ex-prefeito e sua imagem, o que contraria o artigo 37 da Constituição Federal. Este artigo proíbe a promoção pessoal de autoridades em comunicações oficiais.
Embora a maioria das publicações tivesse caráter educativo, algumas destacavam a figura do ex-prefeito em ações administrativas, o que não está em conformidade com as normas. No entanto, o relator não encontrou evidências de que houve intenção de desvirtuar o caráter institucional das comunicações.
O TCE-PR emitiu duas recomendações ao município: a primeira para que sejam retiradas ou editadas as publicações que promovem pessoalmente o ex-prefeito; a segunda, para que futuros conteúdos não incluam autopromoção de agentes públicos. A decisão foi aprovada pela maioria dos membros do Tribunal Pleno na Sessão de Plenário Virtual nº 6/2026.
