A Vara da Fazenda Pública de Ibaiti, no Norte Pioneiro do Paraná, determinou a interdição cautelar de uma Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI) após uma ação do Ministério Público do Paraná (MPPR) que apontou maus-tratos e diversas irregularidades. A decisão inclui a suspensão imediata da admissão de novos residentes e o início do processo de desativação da unidade, que atualmente abriga 53 pessoas.
O Judiciário também ordenou que o Município, por meio das áreas de assistência social e saúde, realize uma avaliação presencial e multidisciplinar dos residentes, adotando medidas para garantir a continuidade dos cuidados. O Município deve apresentar, em até dez dias, um censo individualizado e um plano para a desinstitucionalização e transferência dos acolhidos.
A instituição é monitorada desde 2022 devido a irregularidades sanitárias, estruturais e assistenciais. Apesar de ter sido administrativamente interditada, continuou operando e recebendo novos residentes, incluindo pessoas com deficiência menores de 60 anos, sem as adequações necessárias.
Entre as irregularidades constatadas estão a falta de licença sanitária, ausência de acessibilidade, número insuficiente de cuidadores e indícios de administração inadequada de medicamentos. A fiscalização também revelou condições precárias, como dormitórios superlotados e falta de segurança nas instalações.
A transferência dos residentes deve ser realizada de forma gradual e humanizada, priorizando aqueles em risco imediato. O plano de transferência deve considerar as necessidades individuais de cada acolhido, evitando encaminhamentos automáticos para outras instituições.
Durante o processo de transição, a manutenção dos cuidados essenciais será autorizada, sob fiscalização dos órgãos competentes. A instituição está proibida de receber novos acolhidos ou ampliar seu atendimento. Após a transferência de todos os residentes, o Município deverá informar ao Judiciário, que poderá determinar a cessação das atividades da ILPI.
