A pedido do Ministério Público do Paraná, o Judiciário suspendeu o processo eleitoral para os conselhos de Administração e Fiscal do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) de Rio Branco do Ivaí. A decisão, proferida nesta terça-feira, 18 de agosto, atende a uma ação civil pública da Promotoria de Justiça de Grandes Rios, que apontou diversos “vícios formais” que poderiam afetar a regularidade e a legitimidade do certame, que visa escolher gestões para o mandato de 2026-2029.
Entre as irregularidades identificadas estão a alteração dos requisitos de elegibilidade no último dia de inscrições, a realização de etapas eleitorais durante o recesso administrativo, o encerramento antecipado da votação e a falta de imparcialidade da Comissão Eleitoral.
A liminar determina que, até a correção das irregularidades, a autarquia deve continuar com a composição anterior dos Conselhos ou, se necessário, uma junta governativa, até que um novo processo eleitoral válido seja realizado. A Promotoria havia tentado resolver a questão de forma extrajudicial, mas a recomendação administrativa não foi aceita.
A decisão judicial ressalta que as irregularidades poderiam comprometer princípios fundamentais como legalidade, publicidade e moralidade, além de afetar a legitimidade dos órgãos responsáveis pela gestão do patrimônio previdenciário dos servidores municipais. Uma multa diária de R$ 500 foi estabelecida em caso de descumprimento, com limite inicial de R$ 10 mil.
