O período para a declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) teve início em 10 de agosto e se estenderá até 30 de setembro de 2026. Todos os proprietários de imóveis rurais devem cumprir essa obrigação.
Os produtores rurais têm a opção de parcelar o pagamento do imposto em até quatro vezes, sendo que cada parcela deve ter um valor mínimo de R$ 50. Para valores abaixo de R$ 100, o pagamento deve ser feito em cota única até 30 de setembro. A multa por atraso é de 1% ao mês sobre o imposto devido, com um mínimo de R$ 50.
Os proprietários, titulares do domínio útil ou possuidores de imóveis rurais devem declarar, considerando a base de cálculo que leva em conta o tamanho da propriedade e sua utilidade, apenas a terra nua, sem construções ou plantações. É essencial ter o Cadastro Ambiental Rural (CAR) e o Número do Imóvel na Receita Federal (NIRF) em mãos.
A declaração pode ser feita online pelo Portal de Serviços da Receita Federal ou diretamente no Departamento de Tributação da Prefeitura de Santana do Itararé, que atenderá de segunda a sexta-feira, das 8h às 11h30 e das 13h às 17h. Para isso, é necessário apresentar a declaração do ITR de 2025, o CAR, RG e CPF.
