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domingo, 30 de agosto de 2026
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Procon Maringá orienta sobre direitos do consumidor em produtos com defeito

Procon Maringá orienta sobre direitos do consumidor em produtos com defeito
Procon Maringá orienta sobre direitos do consumidor em produtos com defeito
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Ao adquirir um produto ou contratar um serviço, o consumidor tem direito à qualidade e à quantidade anunciadas. Quando o produto apresenta defeito ou o serviço não corresponde ao que foi contratado, o Procon Maringá orienta os consumidores sobre os direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e os procedimentos que podem ser adotados.

Segundo o CDC, o fornecedor tem até 30 dias para solucionar o problema apresentado pelo produto. Caso o defeito persista ou volte a ocorrer mesmo após o conserto, o consumidor pode escolher entre a substituição do produto por outro da mesma espécie, o desconto proporcional do preço ou a devolução do valor pago.

A coordenadora do Procon, Coronel Audilene Rocha, destaca a importância de guardar a nota fiscal e outros comprovantes relacionados à compra, troca ou ressarcimento. “O artigo 18 do CDC deixa claro que o consumidor deve ser indenizado se o produto apresentar vícios. Ainda assim, a maneira de provar que o produto foi comprado naquele estabelecimento, e exigir os direitos, é verificando a nota fiscal”, disse.

O consumidor também deve ficar atento ao período para apresentar uma reclamação. O prazo é de 90 dias para produtos e serviços duráveis, como móveis, eletrodomésticos, consertos e reparos, e de 30 dias para produtos e serviços não duráveis, como alimentos, lavagem de automóveis e serviços de lavanderia. A contagem começa a partir da entrega do produto ou do término da execução do serviço.

Se o fornecedor não respeitar esses direitos, o consumidor pode procurar o Procon, que oferece orientação, analisa o caso e auxilia na busca de uma solução, garantindo o cumprimento do Código de Defesa do Consumidor. Irregularidades podem ser denunciadas pelo telefone (44) 3293-8150.

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