O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é um tributo federal que incide sobre a propriedade, domínio útil ou posse de imóvel rural, conforme definido na Constituição Federal. A apuração do ITR é anual e considera áreas localizadas fora da zona urbana do município.
Os municípios que optarem por fiscalizar e cobrar o ITR, mediante convênio com a Receita Federal, poderão reter 100% dos valores arrecadados. Desde 2015, a Instrução Normativa da Receita Federal nº 1562 estabelece que os municípios conveniados devem repassar anualmente os valores da Terra Nua, facilitando a fiscalização e a declaração do imposto pelos contribuintes.
A declaração do ITR é obrigatória para proprietários e possuidores de imóveis rurais, com prazo para 2026 estabelecido entre 10 de agosto e 30 de setembro. O preenchimento deve ser realizado eletronicamente através do programa gerador disponível no site da Receita Federal.
Produtores rurais devem estar atentos às classificações de aptidão agrícola, que influenciam a declaração e a fiscalização. As terras são categorizadas em diferentes aptidões, desde lavouras com aptidão boa até áreas destinadas à preservação da fauna e flora.
É importante ressaltar que divergências nos valores declarados podem ser retificadas, mas a entrega fora do prazo pode resultar em multas baseadas no imposto devido.
