O Ministério Público do Paraná (MPPR), por meio do Núcleo de Londrina do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), ofereceu denúncia contra oito pessoas na segunda fase da Operação Off Label. Entre os denunciados estão um policial civil afastado judicialmente e um policial civil aposentado.
A denúncia foi apresentada à 2ª Vara Criminal de Londrina e atribui aos investigados, conforme a participação de cada um, os crimes de associação criminosa, roubo majorado pelo emprego de arma de fogo de uso restrito, receptação qualificada e comercialização de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais sem registro no órgão de vigilância sanitária.
A segunda fase é um desdobramento da primeira, deflagrada em fevereiro deste ano, que resultou em denúncia contra duas pessoas. Segundo as investigações, o grupo mantinha um esquema de transporte, armazenamento e comercialização clandestina de medicamentos para emagrecimento contendo tirzepatida (marca TG), proibidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Os produtos eram transportados de Foz do Iguaçu para revenda em Londrina e outras cidades do país.
O fato que originou a segunda fase ocorreu no fim de janeiro de 2026, quando uma carga com aproximadamente 100 ampolas do medicamento, avaliada em cerca de R$ 70 mil, foi apreendida durante fiscalização policial em uma empresa de transporte rodoviário de passageiros, em Londrina. Para recuperar a mercadoria, integrantes da associação criminosa, sob coordenação do policial aposentado, acionaram o policial então em atividade.
No dia 28 de janeiro de 2026, o policial compareceu à empresa armado com uma pistola calibre 9 mm e, mediante grave ameaça ao gerente operacional, subtraiu o pacote com as ampolas. Após o roubo, a carga foi mantida no apartamento do executor e passou a ser revendida pelo grupo.
A denúncia também sustenta que a esposa do policial participou da receptação e da comercialização dos medicamentos, tendo ofertado as ampolas em grupos de WhatsApp do condomínio onde residia pelo valor de R$ 350,00 a unidade.
Além da condenação dos denunciados, o MPPR requer a fixação de indenização por dano moral coletivo em valor mínimo de R$ 100 mil, em razão da gravidade dos fatos e dos prejuízos à saúde pública. Também requer, em relação ao policial afastado, a decretação da perda do cargo público em caso de condenação.