A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) determinou a suspensão imediata da coleta e do tratamento de dados biométricos de estudantes da rede pública estadual do Paraná. A medida cautelar impede o uso de reconhecimento facial para registro de frequência em todas as escolas estaduais.
A decisão administrativa foi tomada após o Ministério Público do Paraná (MPPR) ajuizar ação civil pública na 1ª Vara da Fazenda Pública de Campo Mourão, pedindo a paralisação da coleta de dados de mais de um milhão de alunos. O MPPR alega violação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Na ação, o MPPR pede a remoção do ilícito e indenização por danos morais coletivos. O juízo de Campo Mourão destacou a repercussão do caso ao permitir a participação de entidades como “amici curiae” (terceiros que oferecem informações técnicas para auxiliar o juiz).
A decisão judicial ressaltou que a controvérsia transcende o interesse local, envolvendo garantias fundamentais da era digital e diretrizes nacionais de educação. O juízo determinou a oitiva prévia da ANPD, do Ministério da Educação e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação antes de analisar medidas liminares.
A ação do MPPR embasa um projeto de lei apresentado no Congresso Nacional e foi mencionada por veículos da imprensa internacional.
