Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) decidiu, por maioria, afastar as multas de quase R$60 mil impostas ao ex-prefeito de Campo Mourão, Tauillo Tezelli, após aceitar os argumentos de sua defesa.
As multas, previstas no artigo 87, inciso IV, alínea “a” da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar nº 113/2025), totalizavam R$ 59.676,00, valor atualizado que foi agravado em dez vezes conforme o parágrafo 2‑A do mesmo artigo.
Tezelli alegou que parte dos procedimentos licitatórios para terceirização de serviços médicos ocorreu antes de suas gestões (2017‑2020 e 2021‑2024) e que salários baixos, agravados pela pandemia de Covid‑19 e restrições federais, inviabilizavam a realização de concursos públicos.
O relator original, conselheiro Maurício Requião, manteve a penalidade, seguindo o Ministério Público de Contas e a Coordenadoria de Apoio e Instrução Suplementar. Em voto divergente, o conselheiro Augustinho Zucchi propôs o afastamento das multas, afirmando: “Desta forma, julgo que existem evidências de que o recorrente, no transcorrer do período de 2017 a 2019, empreendeu esforços que estavam ao seu alcance para atenuar os impactos de irregularidade de natureza estrutural procedente de exercícios anteriores ao início de seu mandato”.
O voto de Zucchi foi aprovado pela maioria dos integrantes do Tribunal Pleno na sessão virtual nº 2/26, concluída em 26 de fevereiro. A decisão foi publicada em 17 de março na edição nº 3.635 do Diário Eletrônico do TCE-PR, com trânsito em julgado em 13 de abril.
