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domingo, 30 de agosto de 2026
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MPPR ajuíza quatro ações civis públicas contra postos de combustível em Colombo

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MPPR ajuíza quatro ações civis públicas contra postos de combustível em Colombo
MPPR ajuíza quatro ações civis públicas contra postos de combustível em Colombo

O Ministério Público do Paraná, por meio da 5ª Promotoria de Justiça de Colombo, ajuizou quatro ações civis públicas por danos morais coletivos contra postos de combustível do município que comercializaram produtos fora das especificações da ANP, requerendo indenizações entre R$ 250 mil e R$ 600 mil.

O Ministério Público do Paraná, por meio da 5ª Promotoria de Justiça de Colombo, na Região Metropolitana de Curitiba, ajuizou quatro ações civis públicas por danos morais coletivos contra quatro postos de combustíveis do município. Todos foram autuados e posteriormente condenados em processos administrativos da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) por comercializarem combustíveis em desacordo com as normas técnicas e legais.

As ações têm por objetivo a responsabilização civil dos estabelecimentos pelos danos causados à coletividade em razão da violação dos direitos dos consumidores, diante da oferta e comercialização de combustíveis que não atendiam aos padrões de qualidade exigidos pela regulamentação da ANP.

Irregularidades – Os quatro postos foram alvo de fiscalizações da ANP, que coletou amostras de combustíveis enviadas para análises laboratoriais, que confirmaram as irregularidades. Em razão dos problemas identificados, foram lavrados autos de infração e instaurados procedimentos administrativos, que culminaram na aplicação das sanções administrativas cabíveis por comercialização de combustíveis em desacordo com os padrões legais de qualidade.

Nas ações, o Ministério Público sustenta que a comercialização de combustíveis fora das especificações representa violação aos direitos dos consumidores, compromete a confiança nas relações de consumo e coloca em risco interesses difusos da coletividade, justificando a reparação pelos danos morais coletivos, independentemente da comprovação de prejuízos individuais aos consumidores.

Indenizações – O MPPR requereu nas ações a condenação dos réus ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, com destinação dos valores ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos. Os valores pleiteados variam entre R$ 250 mil e R$ 600 mil (no caso de dois postos requeridos por dois fatos criminosos).

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4226

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