O Judiciário determinou que o Município de Capitão Leônidas Marques limite o repasse mensal de recursos à Associação de Promoção à Saúde, Maternidade e Infância (APMI), gestora do Hospital Municipal, de R$ 470 mil para R$ 263,1 mil, a pedido do Ministério Público do Paraná.
A decisão foi proferida na Vara da Fazenda Pública da cidade em 31 de julho, em resposta à ação civil pública movida pela Promotoria de Justiça, que apontou possíveis ilegalidades na contratação direta da associação e nos valores repassados.
O novo hospital, inaugurado em março, possui cerca de 2,5 mil m² e 32 leitos, com custo estimado em R$ 11,9 milhões, mas ainda não está em operação por falta de alvarás e licenças exigidos.
A Prefeitura optou por contratar a APMI sem licitação, alegando ser a única entidade sediada no município; entretanto, o contrato permite repasses de até R$ 470.180,10, enquanto a média histórica de custeio do antigo hospital é de R$ 263.115,50.
A liminar também proibiu o faturamento de leitos, alas cirúrgicas e despesas relacionadas ao novo hospital até que ele esteja regularizado, estabelecendo multa de R$ 20 mil por repasse em desconformidade, aplicável ao Município e ao agente responsável.
Durante as investigações, foram identificadas irregularidades na diretoria da associação, que passou a ser composta por gestores de outra cidade e cedeu gratuitamente um equipamento hospitalar de alto valor a um hospital privado em Medianeira. O juiz determinou que a APMI apresente, em até 15 dias, inventário detalhado dos bens, inclusive o equipamento cedido, e que não haja transferência ou empréstimo de bens sem autorização judicial.
A decisão visa garantir a correta aplicação dos recursos públicos e a regularização dos serviços de saúde, que continuam sendo prestados na estrutura antiga do hospital, apesar das condições precárias. Para esclarecimentos, a Assessoria de Comunicação do MPPR pode ser contatada pelo e‑mail [email protected] ou pelo telefone (41) 3250‑4264.
