O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu recomendações ao Departamento de Estradas de Rodagem (DER-PR) e à Agência de Fomento do Paraná para aprimorar procedimentos em contratações diretas. A decisão foi consolidada no Acórdão nº 1.230/26 do Tribunal Pleno, em processo relatado pelo conselheiro Durval Amaral.
As recomendações têm como base auditorias de conformidade realizadas pela Quinta Inspetoria de Controle Externo (5ª ICE) entre novembro de 2025 e fevereiro de 2026. A ênfase foi a análise da legalidade de processos de contratação direta, com foco em planejamento, formação de preços e níveis de competitividade.
No DER-PR, as contratações analisadas incluíram aquisição de coletes refletivos, cintos de guarnição tático-operacionais, serviços de comunicação visual e manutenção de ponte histórica. Na Fomento Paraná, foi analisada a contratação de serviços advocatícios por inexigibilidade.
Os auditores identificaram falhas como ausência de fundamentação técnica, falta de Documento de Formalização da Demanda (DFD) e Estudo Técnico Preliminar (ETP) inadequados. Também foram constatadas irregularidades na estimativa de preços, como falta de rastreabilidade e justificativa para escolha de fornecedores.
Diante dos achados, o Tribunal homologou recomendações para formalização adequada dos processos, realização de pesquisas de preços com rastreabilidade e reforço do planejamento. As recomendações foram baseadas na Lei Federal nº 14.133/21, no Decreto Estadual nº 10.086/2022 e na Súmula nº 258 do TCU.
A decisão foi aprovada por unanimidade na Sessão de Plenário Virtual nº 8/26, concluída em 28 de maio. O Acórdão foi publicado em 10 de junho e transitou em julgado em 14 de julho.