O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) respondeu a uma consulta do Município de Toledo e esclareceu que os municípios podem locar unidades de microgeração ou minigeração distribuída de cooperativas ou empresas privadas para suprir parte da demanda energética. A locação é permitida desde que o pagamento não seja calculado com base na produção gerada, mas apenas no custo dos equipamentos. A despesa deve ser registrada como corrente, na classificação orçamentária 3.3.90.36.99.
Além disso, o TCE-PR orientou que é possível adquirir energia elétrica diretamente de geradores privados, sem locação, desde que a unidade produtora seja beneficiária de programa social ou habitacional federal, estadual, distrital ou municipal, conforme o artigo 665-X da Resolução Normativa Aneel nº 1.000/21 e o artigo 36-A da Lei nº 14.300/22.
Outra possibilidade é a compra de biometano para a frota municipal, desde que os produtores sigam as regras das resoluções nº 886/22 e nº 906/22 da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e sejam certificados por essa agência. A compra deve ser feita por processo licitatório e registrada como despesa corrente na classificação 3.3.90.30.01.99 – Outros Combustíveis e Lubrificantes.
Para empresários e trabalhadores locais, a decisão abre novas oportunidades de negócio no setor de energia renovável e biometano, permitindo que prefeituras firmem contratos com cooperativas e empresas privadas, o que pode estimular investimentos e gerar empregos na região.