O Tribunal do Júri de Guaíra, no Oeste do Paraná, condenou nesta sexta‑feira, 24 de julho, um homem de 68 anos a 31 anos e 3 meses de reclusão em regime fechado pelo feminicídio de uma adolescente de 17 anos da comunidade indígena Avá‑Guarani.
O crime ocorreu em 20 de fevereiro de 2025, na Aldeia Tekoha Yhovy, em Guaíra. Segundo as investigações, o denunciado entrou na residência da vítima, aproveitou o momento em que ela estava sozinha com duas crianças e desferiu diversos golpes de arma branca, causando a morte da adolescente no local antes de fugir.
Na denúncia, o Ministério Público do Paraná sustentou que o homicídio foi praticado por razões da condição do sexo feminino, dentro de relação íntima de afeto, configurando feminicídio, com qualificadoras de meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima.
Durante o julgamento, o Conselho de Sentença acolheu integralmente as teses do Ministério Público, condenando o réu por feminicídio qualificado; os argumentos de legítima defesa apresentados pela defesa foram rejeitados.
A sentença fixou ainda indenização mínima de R$ 50 mil aos familiares da vítima. O julgamento foi acompanhado por representantes da comunidade Avá‑Guarani, que marcaram presença para reforçar a busca por justiça e memória da adolescente.
