A Prefeitura de Goioerê, localizada na Região Centro-Oeste do Paraná, rescindiu o Contrato Administrativo nº 9/25 com a empresa Rom Card Administradora de Cartões Ltda., conforme determinação do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR).
A decisão foi motivada pela aplicação indevida da margem de preferência em favor de micro e pequenas empresas, conforme previsto na Lei nº 123/06, durante uma licitação para a emissão e recarga de cartões eletrônicos destinados ao programa Construindo o Futuro.
O TCE-PR julgou parcialmente procedente uma Representação da Lei de Licitações apresentada pela empresa Personal Net Tecnologia de Informação Ltda., que apontou irregularidades no Pregão Eletrônico nº 1/25 da Prefeitura.
A Coordenadoria de Apoio e Instrução Suplementar (CAIS) do TCE-PR identificou que a margem de preferência foi aplicada de forma inadequada, considerando que o edital proibia a apresentação de taxa de administração negativa, o que inviabilizou propostas mais vantajosas.
O relator do processo, conselheiro Fabio Camargo, destacou que a aplicação automática da margem de preferência não poderia ocorrer em situações que restringissem a competitividade e a isonomia entre os licitantes.
O Tribunal Pleno do TCE-PR, em sua sessão virtual, aprovou por unanimidade a rescisão do contrato e recomendou que a Prefeitura não utilize a margem de preferência em futuros certames que proíbam taxa negativa, devendo seguir os critérios da Lei nº 14.133/21.
