Um decreto presidencial publicado no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (22) adiou para janeiro de 2027 a obrigatoriedade de pessoas físicas e produtores rurais possuírem o ‘CNPJ técnico’ e emitirem nota fiscal referente ao novo imposto sobre o consumo, no contexto da reforma tributária.
O ‘CNPJ técnico’ é uma inscrição vinculada ao CPF de contribuintes dos futuros impostos sobre o consumo, como a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Este cadastro tem como objetivo identificar esses contribuintes nos sistemas da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS, facilitando a emissão de documentos fiscais.
Com a nova determinação, notas fiscais que não incluírem os campos referentes à CBS e ao IBS não serão automaticamente rejeitadas pelo Fisco. A Receita Federal já havia informado que não cobraria essa exigência das empresas.
Uma nova plataforma tecnológica, que será 150 vezes maior que o PIX, está em fase de testes e deve entrar em funcionamento pleno no próximo ano, para operacionalizar os pagamentos dos impostos sobre produtos e serviços.
A reforma tributária, aprovada em 2024, prevê a extinção gradual do PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS, substituindo-os pela CBS e IBS, que funcionarão no modelo de imposto sobre valor agregado (IVA). O tributo será cobrado no local de consumo, e não na origem, visando combater a ‘guerra fiscal’ entre os estados.
