A Prefeitura Municipal de Cafeara, Estado do Paraná, convoca as pessoas abaixo relacionadas, para a contratação direta, para atuar junto à Prefeitura Municipal de Cafeara/PR, conforme segue:
Nº
Cargo
Nome
Ordem de Classificação
1.
PROFESSOR
SARAH CHOKR MONTANARI
11º
2.
PROFESSOR
ELIANE FERRARA BUGHI
12º
3.
AGENTE UNIVERSITÁRIO: ENFERMEIRO
JULIANA MOREIRA DA COSTA
1º (AFRO)*
• *ANEXO II DO EDITAL Nº 26.001/2024 – HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL E CLASSIFICAÇÃO (AFRO)
Os Aprovados/Classificados acima, deverão comparecer na Prefeitura Municipal, situada à Avenida Brasil, 188, nesta Cidade de Cafeara, Estado do Paraná, no período de 01 de junho à 12 de junho de 2026, para manifestarem interesse na Contratação (com a documentação exigida).
DOS REQUISITOS PARA POSSE NO CARGO:
São requisitos básicos para o ingresso no quadro de servidores do Município de Cafeara, Estado do Paraná:
a) ser brasileiro, nos termos da Constituição Federal;
b) ter, na data da posse, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
c) no caso do sexo masculino, estar em dia com o Serviço Militar;
d) estar quite com suas obrigações eleitorais e em gozo dos direitos políticos;
e) possuir os requisitos indicados no item 3 do edital;
f) não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a nomeação no cargo público;
g) não estar ocupando cargo ou emprego na administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nem ser empregado ou servidor de suas subsidiárias e controladas, salvo os casos de acumulação expressas em lei;
h) não perceber benefício proveniente de regime próprio de previdência social (art. 37 §10 da CF), salvo se tratar das exceções previstas no art. 37, incisos XVI e XVII, da Constituição Federal;
i) cumprir as determinações do Edital de Abertura nº 001/2024, ter sido aprovado no presente Concurso Público e ser considerado apto após submeter-se aos exames médicos exigidos para a nomeação.
DOS EXAMES EXIGIDOS PARA CADA CARGO:
Cargo
Exame(s)
PROFESSOR
Exame Clínico e Acuidade Visual
AGENTE UNIVERSITÁRIO: ENFERMEIRO
Exame Clínico, Hemograma, HBsAg, AntiHCV, Anti HBsAg e Parcial de urina
DA POSSE:
– O candidato, após a nomeação, deverá comparecer à Divisão de Recursos Humanos do Município de Cafeara – PR, no prazo de 10 (dez) dias úteis, prorrogável por igual período, desde que devidamente fundamentado, contados da data da publicação do Edital de nomeação, munido de documento de identidade original junto com os documentos citados no item 4 e subitem 24.3, do Edital nº 001/2024.
– O candidato que deixar de comparecer no prazo fixado no Edital de nomeação sem justo motivo, será considerado como desistente e substituído, na sequência, pelo imediatamente classificado.
– A posse será precedida de inspeção médica oficial do Município ou por órgão devidamente indicado pela Administração Pública Municipal. O candidato convocado somente será nomeado se for julgado APTO física e mentalmente para o exercício do cargo. Caso seja considerado inapto para exercer o cargo, não será nomeado, perdendo automaticamente a vaga, sendo convocado o próximo habilitado da lista, obedecida a ordem de classificação.
– Os candidatos com deficiência, se aprovados e classificados, serão submetidos à perícia médica para a verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo.
– Caso a perícia médica conclua negativamente quanto à compatibilidade e habilitação do candidato para o exercício do cargo, este não será considerado apto à nomeação e deixará sua vaga disponível para o próximo candidato na ordem de classificação.
– Para posse no cargo, o candidato, além dos demais requisitos previstos neste Edital, deverá apresentar os seguintes documentos:
a) Cópia da Certidão de Nascimento e/ou da Certidão de Casamento;
b) Prova de quitação com o serviço militar para o candidato do sexo masculino;
c) Cópia do documento de Identificação;
d) Cópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF;
e) Cópia do Certificado de Conclusão do Curso/Escolaridade exigido pelo requisito do cargo;
f) Cópia do Registro no órgão de classe e comprovante de pagamento da última anuidade, quando for requisito do cargo;
g) 01 (uma) fotografia 3X4 recente (Digitalizada) enviar para o e-mail: [email protected];
h) Declaração de bens e valores que integram seu patrimônio privado, conforme prescrito na Lei nº 8.429/1992;
i) Declaração de que não ocupa outro cargo ou emprego público em qualquer das esferas do governo, bem como não percebe benefício proveniente de regime próprio de previdência social ou do Regime Geral de Previdência Social relativo a cargo público (art. 37, § 10 da CF), salvo se tratar das exceções previstas no art. 37, inciso XVI e XVII, da Constituição Federal, hipótese nas quais deverá ser observada a carga horária semanal, a compatibilidade de horários e a atenção aos limites remuneratórios estipulados pelo inciso XI do art. 37 da CF. Neste caso deverá o candidato declarar o acúmulo de cargos e quanto ganha em cada um sob pena de desclassificação;
j) Firmar declaração, a ser preenchida em formulário próprio, no ato da posse, de não ter sido demitido do serviço público estadual, federal ou municipal, nos últimos 5 (cinco) anos anteriores à sua posse;
k) Cópia da Certidão de Nascimento do(s) filho(s), menores de 14 (quatorze) anos;
l) Certidão Negativa Criminal, expedida pela Comarca onde reside;
m) Cópia do comprovante de residência;
n) Número do PIS/PASEP;
o) Título de Eleitor com a Certidão de quitação eleitoral emitida pelo Tribunal Regional Eleitoral ou através do endereço eletrônico;
p) Certidão de Casamento com averbação de óbito se viúvo; e se divorciado com averbação de divórcio;
q) Outros documentos listados no momento do ato convocatório;
r) O candidato poderá optar uma única vez pelo final de lista, devendo preencher formulário próprio a ser requisitado no Divisão de Recursos humanos e protocolar impreterivelmente até o dia anterior ao exame admissional. Após o exame, não serão aceitos pedidos de final de lista.
– A falta de comprovação de quaisquer dos requisitos para a investidura até a data da posse ou a prática de falsidade ideológica em prova documental tornará sem efeito o respectivo ato de nomeação do candidato, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.
O não comparecimento à presente convocação será considerado desistência, sem direito de recursos administrativos.
