Todos os pré-classificados e suplentes do programa habitacional Minha Casa Minha Vida – Sub 50 devem apresentar documentação conforme item 4.2 do Edital de inscrição 001/2025; Entre os dias 26 e 29 de janeiro de 2026 no departamento Municipal de Assistência Social.
Após findado o período da inscrição, o candidato classificado e os dez suplentes serão convocado e deverão apresentar OBRIGATORIAMENTE os seguintes documentos ORIGINAIS com copias simples:
A) Documentos do Candidato (Titular): 1. Documento de identificação oficial com foto (RG, CNH ou RNE); 2. CPF (Cadastro de Pessoa Física); 3. Comprovante de inscrição no CadÚnico (Folha Resumo do CadÚnico, emitida há no máximo 30 dias); 4. Certidão de Nascimento ou Casamento (ou Certidão de União Estável, se for o caso); 5. Comprovante de residência atual em nome do candidato ou de membro do núcleo familiar (água, luz, telefone, contrato de aluguel), emitido há no máximo 90 dias; 6. Declaração de tempo de residência no município (Anexo I); 7. Declaração de Não Propriedade de Imóveis (Anexo II); 8. Declaração de Composição e Renda Familiar (Anexo III); 9. Declaração de Não Participação em Outros Programas Habitacionais (Anexo IV); 10. Declaração de Ciência e Concordância com as regras do programa (Anexo V).
B) Documentos de Todos os Membros Maiores de 18 Anos do Núcleo Familiar: 13. Documento de identificação oficial com foto (RG ou CNH); 14. CPF (Cadastro de Pessoa Física); 15. Certidão de Nascimento ou Casamento; 16. Comprovante de renda (contracheques, declaração de autônomo, extratos bancários) ou Declaração de Renda (Anexo VI), se não houver renda formal.
C) Documentos dos Membros Menores de 18 Anos: 18. Certidão de Nascimento; 19. CPF (se possuir).
D) Documentação para Comprovação de Residência no Município: 20. Mínimo de 3 (três) comprovantes que demonstrem residência ininterrupta há pelo menos 3 anos, podendo ser: ▪ Contas de água, luz, telefone em nome do candidato ou familiar; ▪ Contratos de aluguel anteriores; ▪ Declaração de vizinhos (mínimo 2); ▪ Histórico escolar de filhos menores; ▪ Comprovantes de atendimento em postos de saúde do município; ▪ Declaração de trabalho com registro em CTPS; ▪ Outros documentos que comprovem a residência.
E) Documentação Específica para Grupos Prioritários: 21. Para famílias com mulheres chefes de família: ▪ Certidão de Nascimento dos filhos (se mãe solo); ▪ Medida protetiva ou boletim de ocorrência (se vítima de violência doméstica) – OPCIONAL, mas confere pontuação adicional. 22. Para famílias com pessoa com deficiência, deve ser apresentado laudo médico atualizado (emitido há no máximo 12 meses) atestando: ▪ Para TEA: Transtorno do Espectro Autista, conforme critérios do DSM-5 ou CID-11; ▪ Para outras deficiências: deficiência física, sensorial, intelectual ou múltipla, nos termos da Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência). ▪ O laudo deve conter: CID, descrição da deficiência, assinatura e carimbo do médico com CRM. 23. Para famílias com idosos: ▪ Documento de identidade comprovando idade igual ou superior a 60 anos; ▪ O idoso deve ser o titular da inscrição.
4.2.2. Todos os documentos deverão ser apresentados em original e cópia simples. Os originais serão devolvidos após conferência. 4.2.3. A documentação incompleta ou apresentada fora do prazo acarretará a DESCLASSIFICAÇÃO AUTOMÁTICA do candidato. 4.2.4. Documentos rasurados, ilegíveis ou que apresentem indícios de adulteração serão desconsiderados. 4.2.5. É de exclusiva responsabilidade do candidato a veracidade e autenticidade dos documentos apresentados.
Última modificação em 27/01/2026
Última Atualização: 07/07/2026 14:39:26
